5. Proteger e repor a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação pela diversidade biológica, e pelos processos naturais que sustentam a vida.
a) Adoptar planos e estratégias de desenvolvimento sustentável, a todos os níveis, que façam com que a conservação ambiental e a reabilitação sejam parte integrante de todas as iniciativas de desenvolvimento.
b) Estabelecer e proteger de forma viável as reservas naturais e a biosfera, incluindo regiões selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar a nossa herança natural.
c) Promover a recuperação de espécies e de ecossistemas ameaçados.
d) Controlar e erradicar organismos não-nativos ou geneticamente modificados que causem dano às espécies nativas, ao ambiente, e prevenir a introdução desses organismos.
e) Gerir o uso de recursos renováveis como a água, o solo, os produtos florestais e vida marinha de uma forma que não ultrapasse as taxas de regeneração e que protejam a saúde dos ecossistemas.
f) Gerir a extracção e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e combustíveis fósseis por forma a que diminuam a exaustão e não causem dano ambiental grave.
6. Prevenir os impactes negativos para o ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma abordagem de precaução.
a) Orientar acções para evitar a possibilidade de sérios ou irreversíveis danos ambientais, mesmo quando a informação científica for incompleta ou inconclusiva.
b) Impor o ónus da prova àqueles que afirmarem que a actividade proposta não causará dano significativo, e responsabilizar as partes pelos danos causados no ambiente.
c) Garantir que a decisão a ser tomada se oriente pelas consequências humanas globais, cumulativas, de longo prazo, indirectas e de longo alcance.
d) Impedir a poluição de qualquer parte do ambiente, e não permitir o aumento de produção de substâncias radioactivas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.
e) Evitar que o ambiente seja danificado por actividades militares.
7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.
a) Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos
b) Atuar com restrição e eficiência em relação ao consumo energético e recorrer cada vez mais aos recursos energéticos renováveis, como a energia solar e a eólica.
c) Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência equitativa de tecnologias ambientais seguras.
d) Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda, e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam as mais altas normas sociais e ambientais.
e) Garantir acesso universal aos cuidados médicos que fomentem a saúde reprodutiva e a reprodução responsável.
f) Adoptar modos de vida que acentuem a qualidade de vida e a subsistência material num mundo finito.
8. Desenvolver o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a permuta aberta e a ampla aplicação do conhecimento adquirido.
a) Apoiar a cooperação científica e tecnológica internacional relacionada com a sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento.
b) Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual, em todas as culturas, que contribuam para a protecção ambiental e o bem-estar humano.
c) Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a protecção ambiental, incluindo informação genética, estejam disponíveis no domínio público.

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